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Um detetive particular pode fazer quebra de sigilo telefônico?

Muitos clientes realizam a contratação de um detetive particular com o objetivo de solicitar a quebra de sigilo telefônico, seja do cônjuge, um funcionário, um familiar e outros casos. Assim, é importante conhecer o que diz a legislação sobre esse tipo de recurso e quando ele é possível.

Um detetive particular pode fazer quebra de sigilo telefônico?

No Brasil, o detetive particular deve seguir a mesma regulamentação sobre quebra de sigilo telefônico que as demais pessoas, sendo que a violação da legislação referente ao tema pode implicar em multas e penalidades mais graves, dependendo da gravidade do caso.

O que é quebra de sigilo telefônico?

É bastante comum que as pessoas tenham dúvidas sobre o que, afinal, é sigilo telefônico. O conceito refere-se à discriminação de chamadas telefônicas, indicando os números das ligações realizadas e recebidas, tempo de cada chamada, horário e data em que foram realizadas.

Normalmente, esse recurso está relacionado com a realização de investigações de cunho criminal e ao direito. Destaca-se, entretanto, que sigilo telefônico é diferente de grampos telefônicos, sendo que esse segundo permite conhecer o conteúdo das chamadas realizadas.

Para compreender melhor do que se trata o sigilo telefônico pense nas informações discriminadas em uma conta telefônica. O cliente tem acesso a todas as ligações feitas e recebidas, a data e horário de cada uma, duração e também os custos.

Ao falar em quebra de sigilo telefônico são essas informações que serão apresentadas, como um detalhamento da conta que permita conhecer todos os contatos realizados durante o período. Caso essa informação seja solicitada para uma investigação criminal, por exemplo, a Justiça consegue obter esses dados junto às companhias telefônicas e eles podem ser retroativos, ou seja, de anos anteriores.

Quando é permitida a quebra de sigilo telefônico?

A legislação brasileira sobre a quebra de sigilo telefônico especifica que esse tipo de recurso só pode ser utilizado em investigações criminais e quando essas forem realizadas pela polícia ou pelo Ministério Público e mediante autorização judicial.

No país, o detetive particular não tem permissão para conduzir investigações de caráter criminal. A exceção é quando é solicitado pelo cliente e mediante autorização do delegado responsável pelo caso. Ainda assim há limitações para atuação desse profissional junto a esse tipo de caso, não sendo permitido, por exemplo, que ele divulgue informações da investigação para terceiros.

Quem autoriza esse recurso na investigação?

Uma vez que existe uma legislação que trata sobre a quebra de sigilo telefônico seja pelo detetive particular ou outras pessoas e apenas a Justiça pode autorizar esse uso para casos de investigações criminais, não é possível contar com esse recurso em casos de investigações conjugais e outras, por exemplo. Destaca-se ainda que as informações interceptadas pela quebra de sigilo só podem ser usadas para os fins específicos do processo para os quais foi autorizada pelo juiz.

O sigilo telefônico também pode ser solicitado junto à companhia telefônica pelo proprietário da conta. Dessa forma, em investigações empresariais realizadas pelo detetive particular, o cliente pode solicitar essas informações e elas contribuírem para a investigação. É relevante destacar, entretanto, que apenas o dono tem essa prerrogativa.

Assim como no caso das empresas, os planos particulares também incluem esse tipo de acesso. Por exemplo, em um plano familiar de celular, o titular pode solicitar essas informações, permitindo o acesso de todos os telefones do plano, seja de filhos ou do cônjuge.

O detetive particular pode quebrar o sigilo telefônico de um investigado?

Assim, o detetive particular não pode realizar a quebra do sigilo telefônico no Brasil, pois essa possibilidade é limitada ao Judiciário e órgãos públicos de investigação, como polícia e Ministério Público.

Caso você contate um detetive particular e ele afirme que faz a quebra de sigilo telefônico é importante saber que se trata de uma violação das leis vigentes, que pode ter consequências judiciais tanto para o profissional quanto para o cliente contratante desse serviço, além dessas informações não poderem ser usadas em um processo, caso essa seja a vontade do cliente.

Assim, caso queira contratar um detetive particular questione sobre os métodos utilizados na investigação e certifique-se que nenhum deles implica em descumprimento da lei, como a quebra de sigilo telefônico.

 

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